Entrada del blog por PATRICIA MARIA COSTA DE MELLO
Todo el mundo
Tenho recebido muitos textos e opiniões diversas sobre a nova lei dos Direitos Autorais brasileira ,que encontra-se em consulta pública. Quero dar a minha opinião também que é a seguinte:
Estamos diante de um verdadeiro ”cabo de guerra” na questão do Direito Autoral é isso muito compreensível. Eu como uma artista independente, com pouca inserção em rádios e TV, tenho muito a perder com o atual sistema de distribuição de arrecadação de direitos autorais que se dá via sistema de amostragem. Todos nós sabemos que se esse sistema fosse tão bom assim, como colocam os representantes de entidades de gestão de Direitos Autorais que compõe o ECAD, não teríamos tantas reclamações e injustiças há décadas. No meu ponto de vista, temos que buscar um meio termo.
Discordo de alguns dispositivos propostos para compor a nova lei, principalmente sobre as “Licenças Não-Voluntárias” previstas no art. 52-B, que para mim representa uma aberração e uma idéia totalitária vergonhosa dentro dessa lei. Mas se por um lado tem coisas ruins, por outro tem questões importantíssimas e muito relevantes. Tem pontos que há muito tempo necessitam de regulação, principalmente nas questões contratuais, que visam proteger os autores de abusos impostos pela maioria das gravadoras que, com seus truques jurídicos, enganam a grande maioria dos autores e músicos que em busca da realização de um sonho, acabam muitas vezes vivendo um grande pesadelo. Sugiro, para quem quiser conhecer melhor os bastidores das gravadoras, a leitura do excelente livro: O Direito Autoral no Show Business – a Música - de Nehemias Gueiros Jr. (Advogado especializado em Direito Autoral que por muitos anos fez parte de departamentos jurídicos de gravadoras Majors).
Acho extremamente importante e democrático o debate, é maravilhosa a possibilidade da Consulta Pública onde nós autores, cidadãos e interessados diretamente na questão, podemos dar nossa opinião abertamente. É certo que nunca chegaremos a um consenso, pois há divergências de interesses, mas tudo que gera mudanças e transformações “sacode” o que ali está “deitado eternamente em berço esplendido”… Vivemos numa democracia, temos que falar, ouvir e olhar todos os lados, não podemos ficar engessados no “o que tá bom não se mexe”.
Proponho uma reflexão: Quem ganha com a lei do jeito que está e quem ganha com a mudança? Não responda rápido, pense, analise, pesquise…
Como já citei antes, discordo de alguns pontos da nova lei, no entanto tenho acessado o site da consulta pública e postado minha opinião lá (aliás, acho que todos interessados deveriam fazer o mesmo), mas também não posso concordar que a lei 9.610/98 permaneça “imexível” como querem alguns. O mercado mudou, as mídias mudaram, o mundo está sempre mudando e a lei deve acompanhar essas mudanças.
É óbvio que os direitos dos autores sobre suas obras devem permanecer protegidos, isso é um direito constitucional, está lá na CF, no TÍTULO II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais CAPÍTULO I – DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS – art. 5º, XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; é um DIREITO FUNDAMENTAL, cláusula pétrea. É certo que a arte deve circular, mas creio ser dever do estado sim regulamentar normas para essa circulação, onde o direito de uns não pode ferir o direito de outros.
Apoio também a descriminalização do download de obras para uso doméstico, sem fins lucrativos (pirataria para mim é se apropriar de obra alheia com o intuito de obter lucro). Outro ponto polêmico é que hoje em dia há várias formas de se produzir música e obras de áudio-visual que vão muito além do “banquinho e violão” e isso é inevitável, as mídias eletrônicas nos propiciam isso. Achar que ninguém poderá baixar na internet, para samplear ou se utilizar de trechos de obras de terceiros para compor músicas eletrônicas, arranjos ou até criar uma nova obra oriunda desse composer, esta querendo tapar o sol com a peneira, é hipocrisia pura! Acho fundamental regular isso, pelo menos iniciar esse processo de regulamentação para evitar que tudo vire crime ou tudo se permita. É claro que poderão surgir discrepâncias, mas caberá a nós e ao judiciário, fazer esse controle e os ajustes necessários.
Enfim, o debate é longo e maravilhoso, VIVA A DEMOCRACIA!!!
E que como bem disse meu ilustre professor de Direito Penal, Luciano Feldens: “A democracia tem seu preço e à medida que se expandem os direitos, ampliam-se os deveres e não deixemos que o crepúsculo nos cegue, temos que saber discernir o que é dia e o que é noite”.
Patrícia Mello
Cantora, compositora, instrumentista e acadêmica de Direito na PUCRS.
www.myspace.com/patricmello
http://www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral/consulta/
Categorias: Direito Autoral Musical
Tags: Consulta Pública, Direito Autoral Musical, Lei Direitos Autorais
Estamos diante de um verdadeiro ”cabo de guerra” na questão do Direito Autoral é isso muito compreensível. Eu como uma artista independente, com pouca inserção em rádios e TV, tenho muito a perder com o atual sistema de distribuição de arrecadação de direitos autorais que se dá via sistema de amostragem. Todos nós sabemos que se esse sistema fosse tão bom assim, como colocam os representantes de entidades de gestão de Direitos Autorais que compõe o ECAD, não teríamos tantas reclamações e injustiças há décadas. No meu ponto de vista, temos que buscar um meio termo.
Discordo de alguns dispositivos propostos para compor a nova lei, principalmente sobre as “Licenças Não-Voluntárias” previstas no art. 52-B, que para mim representa uma aberração e uma idéia totalitária vergonhosa dentro dessa lei. Mas se por um lado tem coisas ruins, por outro tem questões importantíssimas e muito relevantes. Tem pontos que há muito tempo necessitam de regulação, principalmente nas questões contratuais, que visam proteger os autores de abusos impostos pela maioria das gravadoras que, com seus truques jurídicos, enganam a grande maioria dos autores e músicos que em busca da realização de um sonho, acabam muitas vezes vivendo um grande pesadelo. Sugiro, para quem quiser conhecer melhor os bastidores das gravadoras, a leitura do excelente livro: O Direito Autoral no Show Business – a Música - de Nehemias Gueiros Jr. (Advogado especializado em Direito Autoral que por muitos anos fez parte de departamentos jurídicos de gravadoras Majors).
Acho extremamente importante e democrático o debate, é maravilhosa a possibilidade da Consulta Pública onde nós autores, cidadãos e interessados diretamente na questão, podemos dar nossa opinião abertamente. É certo que nunca chegaremos a um consenso, pois há divergências de interesses, mas tudo que gera mudanças e transformações “sacode” o que ali está “deitado eternamente em berço esplendido”… Vivemos numa democracia, temos que falar, ouvir e olhar todos os lados, não podemos ficar engessados no “o que tá bom não se mexe”.
Proponho uma reflexão: Quem ganha com a lei do jeito que está e quem ganha com a mudança? Não responda rápido, pense, analise, pesquise…
Como já citei antes, discordo de alguns pontos da nova lei, no entanto tenho acessado o site da consulta pública e postado minha opinião lá (aliás, acho que todos interessados deveriam fazer o mesmo), mas também não posso concordar que a lei 9.610/98 permaneça “imexível” como querem alguns. O mercado mudou, as mídias mudaram, o mundo está sempre mudando e a lei deve acompanhar essas mudanças.
É óbvio que os direitos dos autores sobre suas obras devem permanecer protegidos, isso é um direito constitucional, está lá na CF, no TÍTULO II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais CAPÍTULO I – DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS – art. 5º, XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; é um DIREITO FUNDAMENTAL, cláusula pétrea. É certo que a arte deve circular, mas creio ser dever do estado sim regulamentar normas para essa circulação, onde o direito de uns não pode ferir o direito de outros.
Apoio também a descriminalização do download de obras para uso doméstico, sem fins lucrativos (pirataria para mim é se apropriar de obra alheia com o intuito de obter lucro). Outro ponto polêmico é que hoje em dia há várias formas de se produzir música e obras de áudio-visual que vão muito além do “banquinho e violão” e isso é inevitável, as mídias eletrônicas nos propiciam isso. Achar que ninguém poderá baixar na internet, para samplear ou se utilizar de trechos de obras de terceiros para compor músicas eletrônicas, arranjos ou até criar uma nova obra oriunda desse composer, esta querendo tapar o sol com a peneira, é hipocrisia pura! Acho fundamental regular isso, pelo menos iniciar esse processo de regulamentação para evitar que tudo vire crime ou tudo se permita. É claro que poderão surgir discrepâncias, mas caberá a nós e ao judiciário, fazer esse controle e os ajustes necessários.
Enfim, o debate é longo e maravilhoso, VIVA A DEMOCRACIA!!!
E que como bem disse meu ilustre professor de Direito Penal, Luciano Feldens: “A democracia tem seu preço e à medida que se expandem os direitos, ampliam-se os deveres e não deixemos que o crepúsculo nos cegue, temos que saber discernir o que é dia e o que é noite”.
Patrícia Mello
Cantora, compositora, instrumentista e acadêmica de Direito na PUCRS.
www.myspace.com/patricmello
http://www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral/consulta/
Categorias: Direito Autoral Musical
Tags: Consulta Pública, Direito Autoral Musical, Lei Direitos Autorais