A disciplina apresenta a atual situação da discussão epistemológica no quadro das disciplinas criminológicas e as possibilidades de reconstrução de modelo de ciências criminais integradas a partir de aberturas transdisciplinares. Problematiza as relações históricas entre Criminologia, Sociologia e Psiquiatria e realiza intersecções com a Filosofia e a Psicanálise. Ao final, projeta modelo político-criminal centrado na redução dos danos causados pelas violências.


A disciplina situa, visualiza e ambienta, no ordenamento jurídico brasileiro, as estruturas de direito penal e processual penal dos principais sistemas jurídico-penais estrangeiros, possibilitando uma análise crítica de proximidade e distanciamento com o sistema brasileiro. Nessa perspectiva se inserem, também, os diplomas internacionais e as decisões das Cortes Internacionais acerca dos direitos humanos, como aportes fundamentais à crítica teórica e instrumental dos sistemas jurídico-penais contemporâneos.

 

 

 

TEM POR OBJETIVOS, identificar os pontos de conexão e de distanciamento entre os aspectos relevantes da estrutura do processo e do direito penal nos sistemas jurídico-penais de outros ordenamentos jurídicos, com o sistema penal brasileiro; habilitar o doutorando ao exame crítico da estrutura do sistema criminal brasileiro, em face dos avanços e retrocessos experimentados nos demais ordenamentos jurídicos; buscar nestes, nos diplomas internacionais, substrato para a construção de sistemas penais e processuais adequados à proteção e eficácia dos direitos humanos.

 


As transformações na organização produtiva mundial geram novos paradigmas no mundo do trabalho. Ao lado da crise mundial, fenômenos como globalização, internet das coisas e virtualidade de relacionamentos têm transformado o panorama social. Em escala mundial, reformas legislativas se produzem, não sem impactos e desacomodações. A trabalhabilidade desponta como um direito pós-moderno, quiçá fundamental. Neste cenário complexo, o próprio fazer do jurista se transforma a partir da virtualização dos procedimentos forenses. Compreender as interfaces entre físico e virtual é primordial, tanto às novas feições do trabalho e seus impactos sociais, como à gestão dos processos judiciais.